Dispõe sobre a COMISSÃO PERMANENTE DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA (CPCAP), e dá providências.
O PRESIDENTE da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS E ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO – CONACATE, Antônio Carlos Fernandes Lima Junior, no uso das atribuições legais e estatutárias do cargo, em razão da aprovação pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor da Confederação;
CONSIDERANDO as previsões estatutárias, sobretudo aquelas previstas no artigo 2º, I e V, dentre as quais a defesa do Estado de Direito, a manutenção do Estado Democrático, a defesa da moralidade pública;
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